Passagem aérea (maiores de 60) gratuidade como nos transportes públicos – Veja

O Projeto de Lei nº 2.290/07, obriga as empresas aéreas a conceder desconto de 50% nas passagens vendidas a maiores de 60 anos. Pela proposta, as empresas devem reservar, pelo menos, 5% das vagas de cada vôo para a concessão do benefício. A única exigência para o usuário é que o bilhete seja comprado com antecedência mínima de 72 horas.

Assim como ocorre para ter direito à gratuidade nos transportes públicos, bastará ao idoso apresentar documento pessoal que comprove a idade para ter direito ao benefício previsto. As passagens com desconto poderão ser compradas na própria empresa aérea ou em agências de viagem.

Chico Lopes destaca que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garante aos maiores de 65 anos seus direitos em várias áreas, como distribuição de medicamentos, prioridade na tramitação de processos na Justiça, educação, cultura, esporte e lazer, além do transporte coletivo. “Assim, não poderíamos esquecer o desconto de 50% nas passagens aéreas, possibilitando ao cidadão idoso a oportunidade de realizar viagens com maior conforto e rapidez”, sustenta.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto tramita apensado ao PL nº 1.193/95, do ex-Deputado Jorge Anders, que concede desconto de 50% em passagens para idosos com mais de 60 anos, aposentados, pensionistas e ex-combatentes. Esta proposta, por sua vez, tramita em conjunto com o PL nº 1.967/99, do Senado, que autoriza o acesso gratuito de idosos a parques nacionais. A matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e  Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.



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