Você sabia que pela lei passagens aéreas que foram compradas a partir de março do ano passado de 2020, podem ser marcadas sem custos ou até mesmo ser usado por outros passageiros, só que mesmo assim muita gente tá tendo dificuldades ao tentar fazer valer esse direito e as reclamações, claro, estão crescendo bastante, o Júlio Nascimento explica pra gente o que fazer nessas casas. Tá difícil em tempos de pandemia a crise econômica e incertezas pesam a bagagem, alguns cancelados dificuldade para remarcar o voo. O atendimento foi demorado. A lei 14034 de 2020 garante que passagens que foram compradas entre março do ano passado até o dia 31 de outubro de 2021 podem ser remarcadas sem multa, isso vale para companhias aéreas nacionais e internacionais, e até para o reaproveitamento para um passageiro diferente do Viajante original, mas há quem diga que isso só está valendo no papel. Luís viajaria ia para Portugal em Abril do ano passado não deu, ele tentou remarcar o voo para abril desse ano, mas passando pelo atual cenário preferiu deixar uma viagem para outro momento, porém agência de viagens deu um prazo de 12 meses para ele usar o crédito, injusto né? É porque eu tenho que escolher porque eu tenho medo de viajar e ficar doente ou perder mais de R$ 5000 investidos. Parece que você está sendo feito de bobo disse ele, de certa maneira aí dá uma tristeza na gente, o maior aeroporto do Brasil em São Paulo tá assim vazio em pleno dia útil. Em contrapartida a secretaria nacional do Consumidor reembolso de passagens em dezembro de 2019 foram 4200 reclamações os registros saltaram para mais de 6700, o mesmo período em 2020 a secretaria propôs a criação de um grupo de trabalho para a Agência Nacional de Aviação Civil com intenção de atender aos clientes. ANAC explicada que acompanha os problemas de forma coletiva e que podem cancelar bolsa mais devem dar opções aos passageiros, O PC direito do consumidor Alerta que a solução é um direito de todos.
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