
USO DO VEÍCULO1. O locatário concorda em usar e dirigir o veículo em cumprimento às regras do Código da Estrada em vigor nolocal e no momento da prestação do serviço e de acordo com as especificações de uso do tipo de veículoalugado.2. Ao longo da vigência do contrato de locação, o locatário terá a obrigação, em todos os momentos, de transportarele / ela sua cópia de tal contrato.3. No caso de o veículo ser utilizado para o transporte de passageiros menores de idade com altura igual ou inferior a 135 cm,o locatário deve usar dispositivos de retenção para crianças conforme apropriado para cada faixa etária e colocá-los no veículo emde acordo com os regulamentos de trânsito em vigor. O locatário também deve verificar, sob sua exclusiva responsabilidade, setais dispositivos de retenção para crianças são adequados para o veículo e são usados e instalados corretamente nele. O dono assumenenhuma responsabilidade resultante de qualquer falha no uso, instalação ou verificação do dispositivo de contenção obrigatório, ou resultante de suauso incorreto.4. O veículo só pode ser utilizado em vias públicas. O uso do veículo nas seguintes circunstâncias éexpressamente proibido:a) A condução do veículo em estradas não autorizadas ou não asfaltadas, ou estradas cujas condições sejam tais querepresentam risco de danificação do veículo.b) Utilização do veículo para participação em corridas, provas de velocidade e / ou resistência, competições ou desafios de qualquer natureza.c) Uso do veículo para prática de direção.d) Utilização do veículo em ensaios destinados a testar a resistência de materiais, acessórios ou produtos para automóveis.e) Utilização do veículo em caso de presença de qualquer perigo e, em particular, quando as luzes de aviso acendempainel estão iluminados.f) Utilização do veículo para transporte de passageiros mediante pagamento.g) Utilização do veículo na prática de atos criminosos, ainda que o ato em questão seja apenas consideradoofensa criminal no local onde foi cometida.h) A condução do veículo quando a condição física do motorista estiver prejudicada devido ao consumo deálcool ou drogas ou devido a fadiga ou doença.i) Uso do veículo para mover ou rebocar outros veículos ou qualquer outro objeto.j) Uso do veículo para transportar substâncias tóxicas ou inflamáveis ou substâncias geralmente perigosas,e / ou que violam a legislação atualmente aplicável.k) O transporte do veículo alugado a bordo de qualquer tipo de barco, trem, caminhão ou aeronave, salvo expressaa autorização do proprietário foi obtida por escrito.l) A condução do veículo em recintos de portos, aeroportos, aeródromos e / ou instalações semelhantes queestão fechadas ao tráfego público, e nos terrenos ou instalações de refinarias de petróleo e empresas, a menos que um expressoa autorização foi obtida por escrito do proprietário.5. O locatário deve garantir que a carga que o veículo está carregando seja corretamente distribuída e arrumada com segurança eque as restrições com relação ao peso, quantidade e / ou volume permitido e refletido na carteira de habilitação
Termos e Condições de Aluguer2e / ou Relatório de Inspeção Técnica emitido em relação ao Veículo são respeitados em todos os momentos. Da mesma forma, o locatáriocompromete-se a não transportar mais passageiros do que o permitido, conforme refletido na Carta de Condução e / ouRelatório de Inspeção Técnica do Veículo.6. O locatário está proibido de ceder, sublocar, arrendar, hipotecar, penhorar ou vender, ou estabelecer qualquertipo de garantia real no veículo, o contrato de aluguel, as chaves do veículo, sua documentação, características,ferramentas e / ou acessórios e / ou qualquer outro elemento ou parte dele; também está proibido de tratar os itens acima em umforma que é prejudicial ao proprietário.7. Abaixo estão informações sobre os países onde o veículo alugado não pode ser levado e países onde certosos modelos não estão disponíveis para locação.A escolha da categoria ou marca de um veículo pode restringir a entrada em determinados países.Para classificar essas restrições de entrada, os países são divididos em três zonas.Zona 1: Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Gibraltar, Irlanda, Itália, Liechtenstein,Luxemburgo, Mônaco, Holanda, Noruega, Portugal, San Marino, Espanha, Suécia, Suíça, Estados UnidosReino e Cidade do Vaticano.Zona 2: Croácia, República Tcheca, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, Eslováquia e Eslovênia.Zona 3: Todos os países não incluídos na Zona 1 ou Zona 2.Os veículos Jaguar, Maserati, Land Rover e Porsche só podem entrar em países da Zona 1.Todos os veículos considerados como carros de luxo não podem deixar a Espanha sem uma autorização por escrito fornecida pelo carroCompanhia de aluguel.Veículos Audi, BMW, Mercedes-Benz e Volkswagen até o Grupo L *** só podem entrar em países da Zona 1 maisPolônia e República Tcheca, enquanto os veículos do Grupo X *** só podem entrar nos países da Zona 1.Veículos de todas as outras marcas só podem entrar nas Zonas 1 e 2.Caminhões, vans, microônibus e transportadores de pessoas de qualquer marca só podem entrar nos países da Zona 1 e Zona 2.Os veículos pertencentes às categorias de carros de luxo e esportivos podem ser encontrados em https://www.sixt.es/sports-and-carros luxuosos/No caso de alugueres em Espanha, a deslocação do veículo do continente para as ilhas e vice-versa e / ouentre as ilhas, e para Ceuta e Melilla, está expressamente proibida, salvo autorização expressaobtidos por escrito do proprietário.O contrato de locação especifica os países para os quais o veículo alugado não deve ser levado, e os países para os quaisque determinados modelos de veículos não são alugados.O locatário tem a obrigação de se informar sobre os regulamentos de trânsito específicos em vigor nos paísespara o qual espera viajar e cumprir todas as obrigações decorrentes da violação de tais regulamentos.O locatário tem a obrigação de verificar se existe nos países para os quais pretende viajara obrigação de pagar taxas rodoviárias específicas para utilizar certas estradas especiais e, neste caso, de pagar essas taxas.8. Viagens transfronteiriças: O Cliente está autorizado a conduzir o veículo alugado dentro de Espanha. Parte B.7 destesOs Termos e Condições Gerais relacionam os países para os quais não é possível levar o veículo.Levar o veículo para fora da Espanha é considerado uma viagem transfronteiriça e requer o pagamento de um adicionalchamada de “tarifa de roaming”. O custo da referida tarifa pode ser consultado no documento anexo a estasTermos e Condições, denominado Relación de cargos adicionales (Lista de Encargos Adicionais).A violação da proibição de viagens com o veículo para determinados países, com dolo ou negligência, está sujeitaà pena de 150 €, sob a forma de sanção contratual. A Sixt também pode exigir compensação por danos eperda superior ao referido valor, ao comprovar-se o maior dano e perda. Nesses casos, a reivindicação aopenalidade contratual será liquidada por qualquer reclamação adicional de compensação devido a danos e perdas que derivamdesta mesma violação das obrigações.9. No momento da formalização do contrato de locação e na entrega do veículo, o locatário e qualquer outroa pessoa nomeada pelo locatário como motorista do veículo deve estar presente para assinar o contrato de locação antes do proprietárioe apresentar a carteira de habilitação, bem como carteira de identidade ou passaporte físico, que deve serválido e atualmente em vigor no país em que o aluguel é realizado. O proprietário reserva-se o direito de recusar
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